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sexta-feira, 17 de junho de 2016

ALMG 3503/2016 CCJ ADIA ANALISE


CCJ adia análise de proposição
PL 3.503/16, distribuído em avulso, compõe a reforma administrativa
A Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) distribuiu on
-
tem em avulso (cópias), para
análise dos deputados, o pa
-
recer do Projeto de Lei (PL)
3.503/16, que tramita em
regime de urgência e dispõe
sobre a estrutura orgânica da
administração pública do Po
-
der Executivo. O novo texto
propõe, entre as alterações,
que, no lugar da extinção
da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
(Sede), como originalmente
proposto, seja feita a sua fu
-
são com a Secretaria de Es
-
tado de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior (Sectes).
A nova pasta passaria a se
chamar Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econô
-
mico, de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior (Sedectes).
O PL 3.503/16 é um dos
projetos que compõem a re
-
forma administrativa propos
-
ta pelo governador. O parecer
do relator, deputado Leonídio
Bouças (PMDB), conclui pela
constitucionalidade da maté
-
ria, na forma do substitutivo
nº 1, da comissão. Visando a
aprimorar o projeto, o dispo
-
sitivo incorpora emendas do
próprio Executivo, além de
outras, de origem parlamen
-
tar, dos deputados Cabo Júlio,
Vanderlei Miranda e Tadeu
Martins Leite, todos do PMDB.
Pelo substitutivo, também fica
mantida a conformação atual
da Ouvidoria-Geral do Esta
-
do como órgão autônomo de
controle interno.
Em linhas gerais, as emen
-
das promovem adequações
nas estruturas e nas compe
-
tências de diversas unidades
administrativas, de forma a ex
-
plicitar seus papéis e campos
de atuação na consecução
das políticas públicas a cargo
do Poder Executivo. Além dis
-
so, propõem o acréscimo de
dispositivos relativos ao uso
de meio eletrônico para o re
-
gistro e a comunicação de atos
e na tramitação de processos
administrativos.
Também foram sugeri
-
das alterações em relação a
cargos, à estrutura e à com
-
petência de órgãos e entida
-
des da administração pública,
bem como mudanças com a
finalidade de ajustar o texto à
técnica legislativa.

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