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segunda-feira, 14 de maio de 2018

RESPEITO AO AGENTE SOCIOEDUCATIVO

SINDSISEMG

Convocação para Audiência Pública

Dia 29 de maio de 2018

As 10:00. ALMG

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1981633295242258&substory_index=0&id=400442110028059


RESOLUÇÃO SESP 18:

" OBRIGA SERVIDORAS A REALIZAREM REVISTA MINUCIOSA EM ADOLESCENTES"

Art. 11ºPor via de regra, a revista masculina é realizada por agente socioeducativo masculino e a
revista feminina é realizada por agente socioeducativo feminino sendo que, para efeitos dessa
resolução, a revista superficial e a revista minuciosa na adolescente travesti e na adolescente
transexual serão procedidas por agente socioeducativo do gênero feminino, resguardando a garantia
de respeito à identidade de gênero e a prevenção à violência.
§1º Deverá ser preservada a supremacia de força em todos os procedimentos de revista minuciosa
de modo a garantir a segurança de todos os envolvidos.
 §2º A revista superficial e a revista minuciosa no adolescente transexual (aquele designado no
nascimento com o sexo feminino, cuja identidade de gênero é masculina) será procedida por agente
socioeducativo do gênero feminino, em acordo com o sexo designado no nascimento do
adolescente.
Art. 12ºÉ vedado proceder à revista minuciosa na adolescente travesti, na adolescente transexual e
no adolescente transexual em ambiente público que permita a exposição da nudez do(a) adolescente
revistado(a) diante dos demais adolescentes, devendo-se proceder à referida diligência em ambiente
reservado, que assegure a privacidade.

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