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domingo, 19 de junho de 2016

PEC 518/2010 pretende dar estabilidade ao servidor não concursado. SINDFISCO

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PEC pretende dar estabilidade ao servidor não concursado

Proposta de Emenda à Constituição 518/2010 tramita na comissão especial da Câmara dos Deputados e é de autoria de Pompeo de Mattos, do PDT.
domingo 19 de junho de 2016 - 11:30 AM
Beatriz Gomes / portal@d24am.com

 
PEC visa dar estabilidade ao servidor não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União, do ano de 1990. 
Manaus - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/2010 em tramitação na comissão especial da Câmara dos Deputados causou surpresa aos sindicatos de servidores estaduais e federais no Amazonas. A PEC visa dar estabilidade ao servidor público não concursado, em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90), de 1990.
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há, pelo menos, cinco anos. “Admitir uma coisa dessas é uma anomalia”, afirma o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal no Amazonas, José Jefferson Almeida. “Não é justo com aqueles que se esforçaram para passar (nas provas)”, afirmou.
O deputado Átila Lins (PSD-AM) é o relator da PEC na comissão especial e recomenda a aprovação da proposta, segundo a Agência Câmara. A reportagem ligou para o gabinete do deputado dois dias consecutivos, mas ele não retornou as mensagens.
A proposta em análise na comissão é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Para o parlamentar, a matéria faz justiça a esses funcionários beneficiados. “Esses servidores estão trabalhando há mais de 25 anos na administração pública e merecem a estabilidade”, disse. Segundo Pompeo de Mattos, sindicatos de servidores demonstraram apoio à proposta que, na expectativa dele, deve ser votada na comissão especial antes do recesso da Câmara, em julho.
Os funcionários públicos celetistas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto os estatutários estão submetidos ao regime jurídico do servidor público. “A lei rege nossas obrigações (estatutários) e havendo uma infração a essa lei, o servidor passa por um processo administrativo. Como o celetistas não têm estabilidade, o empregador pode retirar esses empregos públicos com ou sem justa causa”, explica o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Amazonas (Sindpol), Rafael Amaral.
“Só existem alguns casos de estabilidade para os empregados públicos (celetistas) que são temporários como, por exemplo, a mulher gestante ou o dirigente sindical que não podem ser mandados embora ou em situação de acidente de trabalho. Esses são os únicos casos de estabilidade para empregados públicos regidos pela CLT”, destaca Amaral.
O Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindfisco) pede a valorização da carreira dos servidores concursados ao invés de propostas como essa que vão contra a Constituição. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já vem se manifestando reiteradamente contra essas tentativas de efetivação na transposição de cargos. Os casos mais recentes dizem respeito à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, aponta o presidente do Sindifisco, Ricardo Castro. “Não vejo outra forma de qualificar a prestação de serviço público se não for dessa forma (por concurso público) com a busca pela excelência, pelo mérito”, afirmou.

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