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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Tribunal de Justiça de Minas vai dar emprego a jovens infratores e vítimas de violência doméstica

Foto:  Reprodução/Nair Benedicto/N Imagens

Tribunal de Justiça de Minas vai dar emprego a jovens infratores e vítimas de violência doméstica

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, o superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, desembargador Wagner Wilson, e a juíza auxiliar da Presidência Lílian Maciel Santos assinaram, nessa quarta-feira (29), o contrato que dá início ao funcionamento do Programa de Orientação, Trabalho e Oportunidades (Porto). Com isso, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa ou protetiva serão contratados para trabalhar nas varas da fazenda pública da Comarca de Belo Horizonte.
Logo após a publicação do documento, 12 adolescentes, com idade entre 16 e 17 anos, já podem começar a trabalhar. A contratação será feita pela Associação Profissionalizante do Menor (Assprom), que também integra o programa. Os jovens participaram de um treinamento para o cargo de auxiliar administrativo, em fevereiro deste ano, que os preparou para o início das atividades. O treinamento foi ministrado na fase preparatória do projeto, iniciada em novembro do ano passado.
O Porto prevê a capacitação e a integração ao mercado de trabalho de jovens em conflito com a lei ou em cumprimento de medida protetiva por terem sido vítimas de violência doméstica – física ou psicológica – e retirados do convívio familiar. Inicialmente, podem ser contratados até 34 jovens. Cada um vai trabalhar seis horas diárias. Eles receberão um salário mínimo, vale-refeição e vale-transporte. O programa prevê ainda a realização de atividades esportivas e culturais, com aulas de música e inglês. A meta é que, quando o Porto estiver em pleno funcionamento, sejam beneficiados, anualmente, 120 adolescentes.
Para participar do programa, o jovem será encaminhado pelos juízes das varas da infância e da juventude da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que observarão critérios específicos. Os adolescentes só podem ter envolvimento com dois processos, na fase de instrução, que apurem atos infracionais de natureza leve e/ou com medida protetiva de acolhimento institucional. O adolescente ainda terá que comprovar renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e de até três salários mínimos por núcleo familiar. Os adolescentes participantes do programa também precisam estar frequentes na escola e não podem reincidir no cometimento de ato infracional.
O desembargador Wagner Wilson e a juíza Lílian Maciel Santos destacaram o objetivo de que a iniciativa seja não apenas replicada em varas do interior do Estado, como também sirva de exemplo para empresas. Com o projeto, a meta é contribuir para a redução das situações de vulnerabilidade social, garantir novas oportunidades para os adolescentes e reduzir a reincidência de infrações. “O objetivo é preparar os adolescentes que estão em conflito com a lei e colocá-los no mercado de trabalho, para que eles desviem desse caminho e não se tornem adultos infratores. O Tribunal está dando o exemplo para que as empresas façam a mesma coisa”, disse o desembargador Wagner Wilson.
Do TJMG

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