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sexta-feira, 1 de julho de 2016

RESOLUÇÕES PUBLICADAS : CARGA HORÁRIA , SUAPI E SUASE .

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/167013?paginaCorrente=13&posicaoPagCorrente=167013&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=52&paginaDestino=13&indice=0


PORTARIA SUAPI Nº 08, DE 30 DE JUNHO 2016.

 Altera a Portaria SUAPI 039/2014, que regulamenta a Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 9263/2014. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011; Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Lei Estadual nº 14.695, de 30 de julho de 2003; Decreto 46.647 de 12 de novembro de 2014;
 CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos regimes de plantão e carga horária das Unidades Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional – SEDS; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 9263/2014;
 CONSIDERANDO a competência atribuída pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 9263/2014 ao Subsecretário de Administração Prisional para convencionar o regime de plantão a ser adotado nas Unidades Prisionais. 
RESOLVE: Art. 1º O art. 1º, passará a vigorar com as seguintes alterações: Fica alterado inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] IV - Agente de Segurança Penitenciária em regime de plantão de 10 horas: carga horária de 10 (dez) horas diárias, dentro do período de 7:00 as 21:00 horas, quatro vezes à semana, sendo que esta modalidade de regime está autorizada ao Grupamento de Trânsito Interno – GTI e Grupo de Escolta Tática Prisional – GETAP, das Unidades Prisionais que o possuem. Fica alterado o §1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] §1º Todas as horas laboradas, em regime de plantão e sem caráter convocatório, pelo Agente de Segurança Penitenciária que ultrapassarem a jornada de trabalho regular correspondente a 14,66 plantões, serão computadas em banco de horas e convertida em folgas compensativas, nos moldes do art. 9º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 9263/2014.
 Fica alterado o §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] §3º Nos casos que, os Agentes de Segurança Penitenciária, no exercício de suas funções, em uma das modalidades descritas nos incisos II e III do art. 1º, não alcançarem a carga horária da jornada de trabalho regular correspondente a 14,66 plantões mensais, as horas remanescentes deverão ser exercidas em plantões extras a serem designados pela Direção da Unidade Prisional. Fica alterado o §4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] §4º A carga horária de 40 horas semanais, quando realizado em regime de plantão, poderá dar origem a cargas horárias entre 24 e 60 horas semanais, que hão de se compensar ao longo do mês. Estes originarão o máximo de 14,66 plantões ao mês; Art . 2º O caput do art. 2º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A escolha sobre a vigência de cada uma das modalidades de carga horária na Unidade fica a cargo do Diretor Geral, homologadas pela Superintendência de Segurança Prisional – SSPI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de junho de 2016. JOSÉ OTÁVIO CANÇADO MONTEIRO Subsecretário de Administração Prisional 30 852535 - 1 


PORTARIA SUASE Nº 02 DE 30 DE JUNHO 2016. 

Altera a Portaria SUASE nº 01 de 11 de junho de 2015, que regulamenta a Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 9263/2014. O SUBSECRETÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011; Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Lei Estadual nº 14695, de 30 de julho de 2003; Decreto 46647 de 12 de novembro de 2014;
 CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos regimes de plantão e carga horária das Unidades Socioeducativas subordinadas a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – SUASE/ SEDS; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS Nº 9263/2014;
 CONSIDERANDO a competência atribuída pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ SEDS Nº 9263/2014 ao Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas para convencionar o regime de trabalho a ser adotado nas Unidades Socioeducativas. 
RESOLVE: Art. 1º O art. 1º, passará a vigorar com as seguintes alterações: Fica alterado §2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] §2º Todas as horas laboradas, em regime de plantão e sem caráter convocatório, pelo Agente de Segurança Socioeducativo que ultrapassar a jornada de trabalho regular correspondente a 14,66 plantões mensais serão computadas em banco de horas e convertida em folgas compensativas, nos moldes do art. 9º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ SEDS Nº 9263/2014. Fica alterado o §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] §3º Nos casos em que o Agente de Segurança Socioeducativo, no exercício de suas funções, na modalidade descrita no Art. 1º, inciso I, não alcançarem a carga horária da jornada de trabalho regular correspondente a 14,66 plantões mensais, as horas complementares deverão ser exercidas conforme disposto no Art. 8º paragrafo único da RESOLU- ÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 9263/2014, ou em plantões extras a serem designados pela chefia imediata. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de junho de 2016. SUBSECRETÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

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