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terça-feira, 5 de julho de 2016

PL 3.503/16 é aprovado pelo Plenário

05/07/2016 16h50 - Atualizado em 05/07/2016 17h53

Projeto da reforma administrativa é aprovado pelo Plenário

O PL 3.503/16, do governador, dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.

A aprovação do PL 3.503/16 ocorreu na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta terça (5). A votação de dispositivos do substitutivo e de emendas parlamentares continua
A aprovação do PL 3.503/16 ocorreu na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta terça (5). A votação de dispositivos do substitutivo e de emendas parlamentares continua - Foto: Guilherme Bergamini
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em turno único, nesta terça-feira (5/7/16), o Projeto de Lei (PL) 3.503/16, do governador, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo. A votação foi acompanhada por servidores de diversos órgãos do Estado, como Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Departamento Estadual de Obras Públicas (Deop), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco), Sindicato dos Fiscais Agropecuários de Minas Gerais (Sindafa/MG).http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2016/07/05_plenario_aprovacao_pl_reforma_administrativa.html
O projeto, que tramitava em regime de urgência, foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator designado em Plenário e líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), com as emendas de nºs 62, 63, 77, 78, 92, 93, 113 e 188. Dezenas de dispositivos do substitutivo e de emendas parlamentares ao projeto foram destacadas para votação em separado e essa análise continuou até o final da tarde desta terça (5), totalizando mais de oito horas e meia de votação.
Conteúdo - O PL 3.503/16 é uma das proposições que integram a reforma administrativa e contém as normas gerais e as diretrizes para a estruturação dos órgãos, autarquias e fundações. O governo afirma que o objetivo é viabilizar o aumento da capacidade de adaptação do aparelho estatal para atender demandas captadas por meio dos diversos instrumentos de participação social previstos.
A reestruturação administrativa inclui o desmembramento, a transformação e a extinção de cargos, de secretarias e outros órgãos públicos, além de alterações na subordinação de conselhos, na vinculação de entidades e na composição de colegiados e câmaras. Várias dessas mudanças estão previstas no PL 3.503/16 e detalhadas nos outros projetos que compõem a reforma administrativa.
Além de incluir os dispositivos previstos no PL 3.503/16, e anexar o conteúdo dos PLs 3.517/16 (extingue cargos), 3.518/16(cria o Pacto pelo Cidadão) e 3.519/16(altera dispositivos de fundos), o substitutivo nº 1 trouxe modificações apresentadas pelo governador e sugeridas por parlamentares.
Rejeição - O Plenário rejeitou dois dispositivos a que se referem o artigo 154 do substitutivo n° 1 do PL 3.503/16. São eles os incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei 15.301, de 2004, que institui as carreiras da área de Defesa Social. De acordo com os deputados Rogério Correia e Cabo Júlio (PMDB), a rejeição aconteceu por acordo, após a conclusão do parecer do relator.
Os parlamentares afirmaram que a rejeição teve o objetivo de garantir que os servidores administrativos da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) acompanhem os demais servidores da pasta e passem a ser lotados nas Secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp) e de Estado de Administração Prisional (Seap). Dessa forma, evita-se sua transferência para outros órgãos, como a Fundação Caio Martins (Fucam).
Foi aprovada a emenda nº 52, do deputado Antônio Jorge (PPS), que altera o inciso II do artigo 75 do substitutivo n° 1 do PL 3.503/16, contrariando o parecer do relator. Segundo Antônio Jorge, a proposta visa a ampliar o escopo de atuação da Fundação Ezequiel Dias (Funed), a fim de aproveitar seu potencial de produzir kits de diagnóstico, produtos fitoterápicos, entre outros que podem ser desenvolvidos por meio de pesquisa da própria instituição ou de parcerias para transferência de tecnologia.
Também por acordo, foi aprovada a emenda nº 189, do deputado Cabo Júlio e do deputado Sargento Rodrigues (PDT), contrariando o parecer do relator. A emenda determina que o Termo Circunstanciado de Ocorrência poderá ser lavrado por todos os integrantes dos órgãos descritos nos incisos IV e V do artigo 144 da Constituição Federal, ou seja: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Conheça os principais pontos do texto aprovado (substitutivo nº 1 e emendas):
Secretarias
Outros órgãos
Servidores
Outros dispositivos
Deputados abordam pontos do projeto
Durante o encaminhamento da votação do projeto, o deputado Durval Ângelo ressaltou que a proposta contém mecanismos de participação social e de controle interno do Executivo. Além disso, destacou a vinculação de conselhos estaduais à Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.
Para o líder do Bloco Verdade e Coerência, deputado Gustavo Corrêa (DEM), essa reforma não vai trazer nenhum benefício para os mineiros e as mudanças propostas não vão representar nenhum ganho para o Estado. Diversos outros parlamentares governistas e da oposição se revezaram em pronuciamentos sobre a proposta, inclusive para encaminhamento de votação.
Consulte o resultado da Reunião Extraordinária de Plenário.

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