Decisão
tomada nesta quarta-feira (3) pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
declarou a inconstitucional as normas estaduais que obrigam empresas de
telefonia a instalar equipamentos para bloquear sinais de celular em
presídios em todo o país, indicando que tais regras devem ser definidas
pela União.
O argumento usado foi de que as normas regionais feriam a legislação federal e que as regras deveriam ser de competência privada da União, conforme o inciso XI do artigo 21 e inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal.
A Acel diz que as leis estaduais criaram obrigações não previstas nos contratos de concessão do serviço público, além de transferir para particulares o dever de promover a segurança pública e de seus presídios.
O voto do relator, o ministro Marco Aurélio, foi a favor da inconstitucionalidade das leis estaduais, apontando ainda que os presídios os bloqueadores de sinal são de responsabilidades dos próprios presídios, sendo destes este ônus.
"Se fosse possível o bloqueio, haveria não a citada proibição, mas a determinação em tal sentido e a determinação federal diz respeito ao ônus dos estabelecimentos prisionais", frisa o ministro, que foi seguido também pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli na conclusão.
Porém, houve quem divergiu, entre eles Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. "A repartição de competências é característica fundamental em um estado federado para que seja protegida a autonomia de cada um de seus membros e, por conseguinte, a convivência harmônica em todas as esferas com a finalidade de evitar a secessão", declara Fachin.
http://www.campograndenews.com.br/cidades/estados-nao-podem-obrigar-operadoras-e-bloquear-sinais-em-presidios
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Mato
Grosso do Sul é afetado diretamente pela decisão, além de Paraná,
Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. O Supremo chegou a definição com
maioria de votos, julgando procedentes cinco ações que contestavam a
situação no tribunal, todas elas movidas pela Acel (Associação Nacional
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O argumento usado foi de que as normas regionais feriam a legislação federal e que as regras deveriam ser de competência privada da União, conforme o inciso XI do artigo 21 e inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal.
A Acel diz que as leis estaduais criaram obrigações não previstas nos contratos de concessão do serviço público, além de transferir para particulares o dever de promover a segurança pública e de seus presídios.
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