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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

PARABÉNS AO SINDSISEMG

O Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais (SINDSISEMG) entrou com denúncia perante ao Ministério Público sobre prejuízos que acarretaria às medidas socioeducativas se as demissões fossem feitas sem critério.


 Entendendo que o pleito é legítimo o Ministério Público acatou a demanda do SINDSISEMG e acionou o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e o mesmo proferiu sentença liminar suspendendo as demissões.




Os Agentes Socioeducativos MG e a diretoria da CUME/REGIONAL NEVES, parabenizam o Sindsisemg pelo empenho, igualdade entre os servidores. O sistema socioeducativo é quem ganha com a manutenção, mesmo que em regime de contrato destes guerreiros.
Att
Ase Marcão CSEJU.

2 comentários:

  1. Na teoria e bom mesmo assim ainda vai existir o manda quem pode e obedece quem tem juízo os critérios para substituição serão os mesmos critérios pessoais nada mais

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  2. E a CF DE 88, não existe em MG....... VERGONHA, MERITOCRACIA !!!!!

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