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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

COMISSÃO NACIONAL DE AGENTES PENITENCIÁRIOS VISITAM A MINISTRA CARMEN LÚCIA

COMISSÃO NACIONAL DE AGENTES PENITENCIÁRIOS VISITAM A MINISTRA CARMEN LÚCIA


Na manhã de hoje , Edvaldo Machado, líder da comissão nacional dos agentes penitenciários , representando a AMASP/MG e os servidores mineiros, compareceu ao STF.
Que agradece a recepção . Edvaldo, elogia o conhecimento da ministra no trabalho e condições dos presídios brasileiros. Também citou, as condições de trabalho dos agentes penitenciários, que reflete no atendimento ao apenado.
Foram entregues pela FENASPEN E AMASP vários documentos, para serem analisados pelo STF, que em seu teor mostra a realidade do sistema brasileiro.
"O sistema prisional brasileiro está a beira de um colapso, se deixarmos da maneira que está dentre pouco tempo será irreversível. " Concluiu Edvaldo.



Uma iniciativa que deve ser aplaudida e apoiada por todos os agentes penitenciários, entidades representativas e sindicatos.

Att
Agente Marcão

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

"REFORMA DA PREVIDÊNCIA"

Perguntas e respostas sobre proposta de reforma da Previdência

Vejas as principais mudanças propostas pelo governo nas regras de aposentadoria e pensões; texto ainda será avaliado pelo Congresso.




O governo anunciou nesta terça-feira (6) uma proposta de Reforma da Previdência. A proposta altera a idade mínima da aposentadoria e prevê um novo cálculo do benefício.


O texto ainda será submetido ao Congresso. Se aprovado, valerá para homens com menos de 50 anos e mulheres abaixo de 45 anos.
Veja perguntas e respostas sobre a reforma da Previdência. Se a sua pergunta não for respondida, mande um comentário para o G1 que vamos tentar responder.
O que é a Reforma da Previdência?
Nesta terça-feira (6), o governo federal apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar as regras de concessão de aposentadorias e pensões da Previdência Social. O texto ainda será submetido ao Congresso Nacional antes de virar lei. Leia a proposta na íntegra aqui.
O que muda na idade da aposentadoria?
Pela regra atual, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para as mulheres e de 95 anos para os homens. A proposta estabelece uma idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres.
Existe um tempo mínimo de contribuição?
Sim. O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos, aumentará para 25 anos.
A regra vale para quem?
A regra valerá para homens abaixo de 50 anos e para mulheres de até 45 anos. A exceção são os militares e parlamentares, que terão regras discutidas a parte. Homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos terão uma regra de transição.
Como funciona a regra de transição?
Os homens com mais de 50 anos e as mulheres com mais de 45 anos terão que pagar um "pedágio" para se aposentar. Eles precisam calcular quanto tempo falta para se aposentarem na regra atual e quanto tempo faltará com a regra nova. Eles terão que trabalhar metade dessa diferença.
Por exemplo: para um homem de 50 anos e 34 de contribuição (faltando 1 ano para se aposentar), serão acrescidos 50% sobre o tempo que restava para se aposentar (1 ano). Dessa forma, resultará em 1 ano e meio a mais de contribuição. Já uma mulher de 45 anos, com 10 anos de contribuição, poderia se aposentar pela idade mínima, com 60 anos. Pela nova regra, ela poderia se aposentar apenas com 65 anos, ou seja, cinco anos depois. Como está no regime de transição, ela poderá se aposentar com 62 anos e seis meses.
Quem já é aposentado terá alguma alteração no benefício?
Não. A reforma não afeta os aposentados e não mexe em direitos já adquiridos.
Quem já tem idade e tempo de contribuição para aposentadoria, mas não é aposentado, perderá o benefício?
Não. Serão respeitados os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou por aposentadoria por idade urbana e rural.
Como será feito o cálculo do valor do benefício da aposentadoria?
O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 ponto percentual desta média para cada ano de contribuição do trabalhador, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição. Antes o cálculo considerava uma média de 80% dos salários mais altos.
Como o trabalhador pode receber a aposentadoria integral?
Para receber 100% do benefício, o trabalhador deverá ter contribuído para o INSS por pelo menos 49 anos. Se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu por 25 anos (o tempo mínimo), ela teria direito 76% do benefício. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do benefício e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para ter direito a 100% do benefício.
Quais as principais mudanças na pensão por morte?
O valor do benefício passaria a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. O valor do benefício seria desvinculado do salário-mínimo e os pensionistas não poderiam acumular duas pensões por morte.
Como ficaria o valor pago à viúva ou viúvo?
O valor pago à viúva ou ao viúvo passaria a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.
Será possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?
Não. O valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão.
O que muda nos benefícios dos servidores públicos?
No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada "integralidade", ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.
O que muda na contribuição do trabalhador rural?
Os trabalhadores rurais deverão fazer contribuições obrigatórias para a Previdência Social para ter direito a aposentadoria. Hoje os produtores rurais conseguem se aposentar sem contribuir para Previdência. Atualmente, as regras de aposentadoria para quem trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade. Enquanto o trabalhador da cidade contribui com um valor fixo no mês, o produtor rural paga um percentual sobre a receita bruta de sua produção, que é variável.
A idade da aposentadoria muda para o trabalhador rural?
Os trabalhadores rurais continuam com o direito de se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), mesmo sem ter cumprido a exigência por tempo de contribuição feita ao trabalhador urbano.
A reforma muda o regime de aposentadoria e pensões de militares?
Não. O governo disse que mandará um projeto de lei específico para aposentadoria de militares posteriormente.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

"DIRETOR SUSPEITO DE FACILITAR FUGA"

Ex-diretor de cadeia e servidores são demitidos após fuga de 27 presos
Ato de demissão foi assinado por governador e publicado no Diário Oficial. Eles são acusados de facilitarem a fuga de presos em Nova Mutum, em 2015.
01/12/2016 18h20 - Atualizado em 01/12/2016 18h20
Por Lislaine dos Anjos
Do G1 MT
Mercadorias entravam sem revista na Cadeia de Nova Mutum, segundo agente (Foto: Reprodução/ TVCA)Cadeia de Nova Mutum, onde 27 presos fugiram
pela porta da frente (Foto: Reprodução/ TVCA)
O governador Pedro Taques (PSDB) demitiu, nesta quinta-feira (1º), dois agentes penitenciários e o ex-diretor da Cadeia Pública de Nova Mutum, município a 269 km de Cuiabá, por terem cometidos atos ilícitos que resultavram na fuga de 27 detentos da unidade prisional em fevereiro de 2015. Na ocasião, eles foram presos por prevaricação e facilitação qualificada de fuga e passaram a responder a um processo administrativo disciplinar (PAD).
A demissão do ex-diretor Henrique Francisco de Paula Neto e dos agentes penitenciários Fabian Carlos Rodrigues da Silva e Luiz Mauro Romão da Silva foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira. O G1 não conseguiu localizar a defesa dos ex-servidores.
“Determino que o superintendente de Atos e Decretos da Casa Civil comunique à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos para que, a partir da publicação desta decisão, suspenda o pagamento da remuneração dos servidores demitidos, bem como notifique pessoalmente os interessados e seus defensores”, diz trecho do despacho assinado pelo governador.
Eles são suspeitos de terem facilitado a fuga dos detentos e foram alvos de investigações da Polícia Civil. Na ocasião, a delegada que conduzia os inquéritos, Andelina de Andrade, afirmou que recebeu diversas denúncias contra os três servidores públicos sobre supostas irregularidades que ocorriam dentro da cadeia.
Em depoimento, um preso afirmou que o ex-diretor e os dois agentes cobrariam entre R$ 800 e R$ 1,5 mil para liberar o consumo de entorpecentes na cadeia. Irregularidades também foram relatadas por agente penitenciário que, após ser lotado em Nova Mutum, disse ter pedido transferência por causa da negligência com o controle dos detentos. Segundo ele, “festinhas” com bebidas alcoólicas e até churrasco seriam permitidos aos presos.
Fuga
No dia da fuga, as imagens do circuito interno de segurança da cadeia capturaram o momento em que as duas mulheres, sendo uma delas namorada de um preso, chegaram à unidade e os agentes abrem o portão da frente, por volta das 22h35, no dia 5 de fevereiro.
Segundo a delegada, as duas teriam ficado por mais de uma hora no local com os agentes e, quando uma delas sai e vai para a área externa, o então diretor da cadeia vai para o pátio fumar, o que prova que ele estava na cadeia e não estava dormindo.
Ao serem presas, as duas mulheres afirmaram que seduziram e doparam os dois agentes penitenciários, aproveitando que eles desmaiaram para pegar as chaves das celas e libertar os detentos, que saíram pela porta da frente da cadeia, por volta das 1h45.

Agente penitenciário é condenado a 16 anos

Agente penitenciário é condenado a 16 anos por morte de albergado
Crime ocorreu em março deste ano, quando vítima saía da Casa do Albergado. Justiça também pediu a exoneração do cargo público do réu.
01/12/2016 14h18 - Atualizado em 01/12/2016 15h15
Do G1 Ariquemes e Vale do Jamari
Fórum Ariquemes (Foto: Jonatas Boni/ G1)Julgamento ocorreu no Fórum de Ariquemes (Foto:
Jonatas Boni/ G1)
Um agente penitenciário de 35 anos foi condenado a 16 anos de prisão pela morte de um albergado em Ariquemes (RO), na região do Vale do Jamari. O crime ocorreu no dia 18 de março deste ano. O apenado foi morto a tiros na frente da Casa do Albergado. De acordo com a 1ª Vara Criminal do município, o réu foi preso em flagrante. Conforme a sentença, ele executou a vítima por acreditar na 'ideologia da limpeza social'.
Segundo o Judiciário, após o crime o réu fugiu em uma motocicleta e acabou preso após uma perseguição policial. O suspeito que pilotava o veículo não foi localizado. Segundo o TJ-RO, o réu foi julgado através de júri popular e conselho de sentença, que por maioria dos votos, reconheceu que o agente penitenciário foi o autor dos disparos de arma de fogo, que provocou a morte da vítima.
Vítima foi assassinada na frente da Casa do Albergado em Ariquemes (Foto: Franciele do Vale/G1)Vítima foi assassinada na frente da Casa do
Albergado em Ariquemes (Foto: Franciele do Vale/
G1)
Na decisão, o juiz determinou uma pena base de 16 anos de prisão inicialmente em regime fechado. O juiz do caso também pediu a exoneração do cargo público e na sentença destacou que o réu executou a vítima com absoluta frieza, por acreditar na 'ideologia da limpeza social' ou 'higienização social'.
O advogado do reú informou à Rede Amazônica que vai recorrer da decisão para tentar reduzir a pena.
O crime
O apenado foi morto a tiros no dia 18 de março deste ano, na Rua Caraibas, no Setor 12, na frente da Casa do Albergado, onde a vítima cumpria pena no regime aberto. Assim que deixou a unidade, ele foi atingido por vários disparos de arma de fogo e morreu no local.
O principal suspeito do crime, um agente penitenciário, de 35 anos, foi baleado na perna, durante perseguição policial. Outro suspeito que pilotava a motocicleta usada no crime conseguiu fugir e não foi localizado pela polícia.

"SÉRGIO MORO: SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE"


Lindbergh Farias e Sergio Moro discutem em debate sobre abuso de autoridade; veja transcrição

POR MARCOS MORTARI 01 dez, 2016 15h50

SÃO PAULO - Em meio a um clima de tensão entre os poderes Legislativo e Judiciário, o Senadorealizou, nesta quinta-feira, debate público sobre projeto de lei que tramita na casa e trata da tipificação de crimes de abuso de autoridade cometidos por magistrados e procuradores. Participaram como convidados da discussão os juízes federais Silvio da Rocha e Sergio Moro, além do ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes. Após a exposição dos convidados, a sessão foi aberta à participação dos parlamentares. O clima esquentou na vez de Lindbergh Farias (PT-RJ), que usou seu tempo para defender o projeto e questionar possíveis abusos cometidos por Moro na condução do processo da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, sobretudo no caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado disse que não poderia comentar os casos envolvendo o processo, mas respondeu o senador dizendo que o projeto em discussão seria uma afronta às investigações.
Confira a transcrição de parte da discussão:
Senador Lindbergh Farias (PT-RJ):Uma lei contra abuso de autoridade no Brasil é uma necessidade, e, por isso, acho que esse é o momento de discuti-la. Mais do que uma necessidade, uma nova de abuso de autoridade é uma urgência. Diariamente, o povo brasileiro sofre na pele o abuso de autoridade. Segundo dados do CNJ, 21 mil casos de abuso de autoridade foram catalogados em 2015. Ontem, teve aqui a votação da audiência de custódia. Nós temos 600 mil presos. Destes, 240 mil em prisão preventiva – e a sorte é que o CNJ implantou a audiência de custódia, porque, antes dela, existia prisão em flagrante, o preso demorava uma média de seis meses para ser levado ao juiz. Vossa excelência também falou da violência. Fui o relator da CPI sobre assassinato de jovens. Há um verdadeiro genocídio no país. Morrem 59 mil por ano assassinadas, metade jovens, 77% jovens, negros, moradores das periferias. E lá, como bem falou vossa excelência, não tem mandado de busca e apreensão para entrar na porta da casa do cidadão morador na favela, é pé na porta.
Trago aqui as palavras de Pedro Aleixo a Costa e Silva no dia da assinatura do AI-5. Disse ele: “o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina”. Agora, na minha avaliação, tem que haver abuso de autoridade para todo mundo: polícia, deputado, senador... e também para o Ministério Público e o Judiciário. Impressiona algumas corporações entrarem nesse debate dizendo o seguinte: “não. Ministério Público e o Judiciário ficam fora do abuso de autoridade”. Impressiona também algumas entidades de classe dizerem que é ataque ao Judiciário quando aqui foi formada uma comissão de senadores para discutir salários acima do teto. Tem desembargador e juiz ganhando R$ 90/100 mil. Isso não é ataque ao Judiciário. Agora, a discussão não é abuso de autoridade tirando Ministério Público e Poder Judiciário. A discussão tinha que ser outra. Tinha que ser: como construir uma lei de abuso de autoridade que não atrapalhe as investigações. É a isso que nós devemos nos deter aqui.
Conversei com os membros do Ministério Público e concordo com eles quando dizem o seguinte: “Olha, o Ministério Público é responsável por abrir o inquérito. Se eu não consigo colher provas mais à frente para apresentar uma denúncia...”. Ele não pode ser responsabilizado, porque ele está trabalhando inicialmente com indícios.
Eu falo aqui porque nós queremos investigações amplas neste país. Agora, investigações dentro da lei, respeitando a Constituição. E falo isso com a autoridade de fazer parte de um partido que é muito atacado, mas a gente não teria essa legislação de combate às investigações sem os governos dos presidentes Lula e Dilma. A lei de organizações criminosas, e aí tem delações; a lei de transparência, a lei de acesso à informação; a constituição do CGU, a nomeação do promotor do Ministério Público mais votado. Porque antes, lembro-me na época do Fernando Henrique Cardoso: tinha o “Engavetador-Geral da República”. O Brindeiro foi o 7º votado. Não. Com nós, é autonomia do Ministério Público plena, colocando o mais votado. As operações da Polícia Federal: em 8 anos de governo Fernando Henrique Cardoso, foram 48, seis por ano. Nós aparelhamos a PF e saltou de uma média de 6 por ano para 385. Por isso, eu digo: nós queremos investigação, mas tem que ter o respeito à lei e à Constituição.
Nos impressiona e preocupa a generalização de medidas e exceção, o uso abusivo de prisões preventivas para forçar delação, o uso abusivo de interceptações telefônicas, vazamentos. A discussão sobre direitos e garantias individuais, a presunção da inocência. Nos preocupa a seletividade quando se trata de agentes públicos, porque está na cara que tratam as organizações de esquerda, o PT, de forma diferenciada nesse processo todo.
E aí, digo, com todo respeito ao juiz Sergio Moro – não deixa de ser interessante vossa presença para discutir abuso de autoridade. E quero mostrar que há abuso de autoridade no Judiciário também. E digo no caso das conduções coercitivas, algo em torno de 200 na Lava Jato. No caso do presidente Lula, não poderia ter intimado? Ele iria lá depor. A lei é clara. O artigo 260 do Código Processual Penal diz: se o acusado não atender intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato, poderá mandar conduzi-lo a sua presença. Mas se ele não atender à intimação. No caso do Lula o que fizeram? Um grande espetáculo. Atacando o presidente Lula, conflagração das ruas, passeatas... e o pior, doutor Sergio Moro, o argumento de vossa excelência que diz que foi para garantir a segurança do Lula, a fim de evitar perturbação da ordem pública. Aí, o senhor leva ao aeroporto. O que houve? Briga de grupos rivais em frente.
[Interrupção de senadores]
E falo isso porque o ministro Marco Aurélio foi muito claro. Naquele caso, o ministro Marco Aurélio disse o seguinte: “eu não entendo. Um mandato de condução coercitiva só é aplicável quando o indivíduo apresenta resistência e não aparece para depor”. E Lula não recebeu intimação. E diz mais ele: “Será que ele (Lula) quer esse tipo de proteção oferecida pelo juiz Sergio Moro? Eu acredito que, na verdade, esse argumento foi dado para justificar um ato de força. Esse é um revés, e não um progresso. Somos juízes, e não legisladores ou vingadores”.
Mas eu mais adiante, doutor Sergio Moro, para mostrar abuso no Judiciário: interceptação telefônica de uma conversa da presidenta Dilma com o presidente Lula. Vossa Excelência gosta muito, vai muito e fala dos Estados Unidos. Imagine nos Estados Unidos, um juiz de primeira instância do Texas gravar uma conversa de Bill Clinton com Obama e divulgar em horário nobre horas depois da gravação. Foi isso que houve naquele casa. E o senhor sabe que foi uma gravação ilegal, porque o senhor já tinha mandado interromper interceptação às 11h12 da manhã. A gravação foi às 13h32. 6h da tarde estava na Globonews. Dá para aceitar isso? Naquele caso, o ministro Teori disse o seguinte: determinou que “as razões dadas pelo juiz Moro eram insuficientes para justificar essas medidas excepcionais, que foram tomadas por razões meramente abusivas. Quem diz é o ministro Teori. Ele diz mais: em linhas gerais, houve usurpação de competência do STF no curso da interceptação telefônica deferido pelo juízo reclamado, tendo como investigado Luiz Inácio Lula da Silva, foram captadas conversas com a presidenta da República. O magistrado de primeira instância, ao constatar a presença de conversas de autoridades com prerrogativa de foro, como é o caso da presidenta da República, deveria encaminhar essas conversas interceptadas para o Supremo Tribunal Federal”. Vai mais o ministro Teori: “a divulgação pública – porque tem uma lei de interceptação telefônica; o artigo 8º diz que não pode haver vazamento – é inaceitável, contra uma regra constitucional expressa. Não é razoável dizer que o interesse público justifica a divulgação ou que as partes afetadas são figuras públicas. É preciso reconhecer a irreversibilidade dos efeitos práticos decorrentes da divulgação indevida de conversas telefônicas”. Tem mais: para quê divulgar conversa da ex-primeira dama, dona Marisa, e dos seus filhos. Conversas íntimas, de sua nora. Nós não podemos aceitar isso. Estou discutindo abusos. Tem mais: interceptação de advogados. Isso em canto nenhum do mundo é aceito.
Tem uma nota da OAB. Gravaram o escritório de advocacia que defendia o presidente Lula. 25 advogados gravados, 300 clientes. Tem uma nota da OAB contra isso. Prisões preventivas abusivas. Tem um caso agora do funcionário da OAS: foi preso preventivamente por nove meses, condenado pelo juiz Sergio Moro a onze anos de prisão. O caso foi para o TRF e sabe o que aconteceu? Absolvido por unanimidade. Agora, o senhor prendeu por nove meses em prisão preventiva. Como restituir isso?
Esse uso abusivo de prisão preventiva está acontecendo a todo instante. Eu falo isso para encerrar meus questionamentos. Volto a dizer: nós defendemos investigações amplas, mas achamos que investigações amplas podem ser conduzidas respeitando a lei. É isso que está em jogo aqui. Estou tendo coragem para vir aqui para dizer o seguinte: acho que vivemos uma escalada autoritária. Há ameaça ao Estado democrático de Direito. Há elementos de Estado de Exceção se construindo.
O filósofo italiano Giorgio Agamben fala da convivência do Estado de Exceção com o Estado de Direito. Muitos falaram de Rui Barbosa. Citei Agamben porque me impressionou quando houve a reclamação do presidente Lula no TRF-4 e disseram que, no caso da Lava Jato, é uma situação excepcional. Como situação excepcional? Toda investigação tem que respeitar a lei. No caso da interceptação telefônica, não houve respeito à lei. Encerro falando de Rui Barbosa, que dizia: “a pior ditadura é a do Judiciário, porque contra ela você não tem a quem recorrer”.
[PRESIDENTE DO SENADO RENAN CALHEIROS, ATENDENDO A PEDIDO, CONCEDE A PALAVRA AO JUIZ SERGIO MORO, CITADO EM DISCURSO ANTERIOR]
Juiz Sergio Moro: Sou um magistrado e esse caso Operação Lava Jato envolve casos que já foram julgados e casos, no entanto, que encontram-se pendentes. Não seria prudente da minha parte discutir esses casos pendentes, porque poderia ter interferência no meu julgamento deles, e mantenho essa imparcialidade. Teria o prazer em discutir esses casos, o que foi feito especificamente com a Petrobras quando isso fosse encerrado e dar minha opinião sobre o saque que foi feito. Mas fico preocupado – e aqui externo essa posição. Há essa afirmação de que o projeto da lei de abuso de autoridade não tem nenhuma intenção de frear a operação Lava Jato. Há essas afirmações de que a operação Lava Jato é sagrada, mas não obstante, com todo respeito ao eminente senador, aqui está se afirmando que eu, na condução do caso, cometi abuso de autoridade e devo ser punido. Parece-me claro que há uma intenção – não digo em relação a todos – clara de que o projeto de lei de abuso de autoridade seja utilizado especificamente para criminalizar condutas de autoridades envolvidas na operação Lava Jato. Para mim, ficou evidente com o discurso do eminente senador que o propósito é exatamente esse ao afirmar categoricamente que eu teria cometido atos de abuso de autoridade na condução dessa operação.
A questão a ser colocada é saber exatamente: é essa a intenção do projeto ou não é? Se for essa a intenção do projeto, insisto na necessidade ou do adiamento – porque vai passar um recado errado para a população – ou pelo menos a colocação dessas normas de salvaguarda para o juiz saber – e não digo aqui só o juiz de primeira instâncias... Várias das minhas decisões proferidas (e pode sempre haver discordância em relação a elas) foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, pelo Tribunal Superior Eleitoral e várias vezes por unanimidade, mesmo em relação a prisões preventivas decretadas na operação Lava Jato, pelo Supremo Tribunal Federal. Então, a intenção é essa: criminalizar todas essas autoridades? Porque há divergência eventual na interpretação que foi adotada pelos juízes.
Se a operação Lava Jato, como muitos dizem, é de fato sagrada, então tem que se pensar acerca da proposição dessa inovação na lei de abuso de autoridade e na intenção aparentemente explícita de que sejam criminalizados agentes envolvidos nessa operação.

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Incêndio em apartamento em Venda Nova/BH,destroi praticamente tudo e compromete estrutura de prédio. A proprietária é mãe da Agente de Segurança Socioeducativo. Neste momento difícil devemos ajudar, em que puder, nos gastos para reforma. A senhora proprietária perdwu praticamente tudo desde roupas, documentos e outros bens. Graças a Deus, não se feriu, preocupou em avisar os outros moradores do prédio, alertando-os do perigo.