Postagens populares

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Em protesto, agentes barram entrada de presos em penitenciária

Em protesto, agentes barram entrada de presos em penitenciária
Sindicato afirma que trabalhadores não têm reajuste salarial há dois anos. Manifestação foi realizada entre 10h e 11h, em Dracena.
01/07/2016 16h21 - Atualizado em 01/07/2016 16h21
Do G1 Presidente Prudente
Cerca de 40 bondes foram barrados na Penitenciária de Dracena (Foto: Carlos Vítolo/Sindasp/Divulgação)Cerca de 40 'bondes' que transportavam presos foram barrados na Penitenciária de Dracena (Foto: Carlos Vítolo/Sindasp/Divulgação)
Agentes penitenciários do Oeste Paulista se reuniram em frente à Penitenciária de Dracena, na manhã desta sexta-feira (1º), para chamar a atenção do governo do Estado sobre reivindicações de 2014 que, conforme o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp), tiveram acordo e não foram cumpridas. Durante a ação, cerca de 40 "bondes" que transportavam presos foram barrados de entrar na unidade prisional entre as 10h e 11h.
Agentes penitenciários se reuniram na manhã desta sexta-feira (1º) (Foto: Carlos Vítolo/Sindasp/Divulgação)Agentes penitenciários se reuniram na manhã desta
sexta-feira (1º)
(Foto: Carlos Vítolo/Sindasp/Divulgação)
A manifestação foi pacífica e contou com a participação de cerca de 50 agentes, segundo o Sindasp. A categoria pede que o governo conceda as perdas inflacionárias dos últimos dois anos – período em que não houve reajuste –, resultando em um aumento salarial de 19,36%.
http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2016/07/em-protesto-agentes-barram-entrada-de-presos-em-penitenciaria.html
Além disso, os servidores cobram a criação de um bônus anual que, conforme o sindicato da categoria, foi firmado em um acordo feito em 2014 e que os Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados contra os agentes penitenciários que participaram da última greve sejam arquivados.
A Polícia Militar acompanhou o ato e não houve problemas no local, ainda conforme o Sindasp. A categoria prevê que novas ações sejam realizadas em outras unidades prisionais.

O G1 solicitou à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) um posicionamento oficial sobre o ato, mas não houve retorno até o momento desta publicação.
Cerca de 40 bondes foram barrados na Penitenciária de Dracena (Foto: Carlos Vítolo/Sindasp/Divulgação)Cerca de 40 'bondes' que transportavam presos foram barrados na Penitenciária de Dracena (Foto: Carlos Vítolo/Sindasp/Divulgação

Escalonamento de salário de servidor de MG continua até outubro, diz governo

Escalonamento de salário de servidor de MG continua até outubro, diz governo

Novas datas foram repassadas a representantes dos sindicatos dos funcionários em reunião nesta manhã na Cidade Administrativa

postado em 01/07/2016 13:10 / atualizado em 01/07/2016 15:24
Isabella Souto / EM/D.A. Press
O escalonamento dos salários dos servidores públicos de Minas Gerais vai continuar pelo menos até a folha de setembro paga outubro. A informação foi dada a representantes dos sindicatos dos servidores estaduais em reunião na manhã desta sexta-feira com os secretários de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, e da Fazenda, José Afonso Bicalho. Também foi anunciado que, a partir de agosto, o pagamento da primeira parcela não será mais no 5º dia útil. 
"Tivemos que alargar a escala em função do caixa, que cada vez mais esta comprimido", afirmou o secretário da fazenda, José Afonso Bicalho. Segundo ele, o grande problema é que os salários estão sendo pagos com a arrecadação do próprio mês, que chega ao caixa parceladamente

De acordo com o governo, os salários de 75% do funcionalismo serão pagos em valor único.

Calendário

Assim como vinha ocorrendo desde janeiro, receberão em parcela única os 474 mil servidores que ganham até R$ 3 mil líquidos. Os vencimentos de julho, agosto e setembro, pagos em agosto, setembro e outubro continuarão sendo parcelados em duas vezes, para aqueles que recebem entre R$ 3 mil e R$ 6 mil, e em três parcelas para quem ganha acima de R$ 6mil.
Segundo tabela divulgada pelo governo, o calendário repassado é o seguinte: o salário de julho será pago nos dias 10, 15 e 18 de agosto. O salário de agosto entrará nos dias 9, 14 e 19 de setembro. Já o de setembro será creditado nos dias 10, 14 e 18 de outubro. A folha do estado realiza mensalmente 632.106 pagamentos. 

Sem calamidade

A folha hoje está estimada hoje em R$ 2,5 bilhões por mês. Segundo o secretário da Fazenda, o governo de Minas não pretende declarar estado de calamidade financeira, já que o único benefício da medida seria não pagar as parcelas da dívida com a União. Elas já foram suspensas por seis meses, em acordo com o governo federal.http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2016/07/01/interna_politica,779084/escalonamento-de-salario-de-servidor-de-mg-continua-ate-outubro-diz-g.shtml

RESOLUÇÕES PUBLICADAS : CARGA HORÁRIA , SUAPI E SUASE .

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/167013?paginaCorrente=13&posicaoPagCorrente=167013&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=52&paginaDestino=13&indice=0


PORTARIA SUAPI Nº 08, DE 30 DE JUNHO 2016.

 Altera a Portaria SUAPI 039/2014, que regulamenta a Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 9263/2014. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011; Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Lei Estadual nº 14.695, de 30 de julho de 2003; Decreto 46.647 de 12 de novembro de 2014;
 CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos regimes de plantão e carga horária das Unidades Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional – SEDS; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 9263/2014;
 CONSIDERANDO a competência atribuída pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 9263/2014 ao Subsecretário de Administração Prisional para convencionar o regime de plantão a ser adotado nas Unidades Prisionais. 
RESOLVE: Art. 1º O art. 1º, passará a vigorar com as seguintes alterações: Fica alterado inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] IV - Agente de Segurança Penitenciária em regime de plantão de 10 horas: carga horária de 10 (dez) horas diárias, dentro do período de 7:00 as 21:00 horas, quatro vezes à semana, sendo que esta modalidade de regime está autorizada ao Grupamento de Trânsito Interno – GTI e Grupo de Escolta Tática Prisional – GETAP, das Unidades Prisionais que o possuem. Fica alterado o §1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] §1º Todas as horas laboradas, em regime de plantão e sem caráter convocatório, pelo Agente de Segurança Penitenciária que ultrapassarem a jornada de trabalho regular correspondente a 14,66 plantões, serão computadas em banco de horas e convertida em folgas compensativas, nos moldes do art. 9º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 9263/2014.
 Fica alterado o §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] §3º Nos casos que, os Agentes de Segurança Penitenciária, no exercício de suas funções, em uma das modalidades descritas nos incisos II e III do art. 1º, não alcançarem a carga horária da jornada de trabalho regular correspondente a 14,66 plantões mensais, as horas remanescentes deverão ser exercidas em plantões extras a serem designados pela Direção da Unidade Prisional. Fica alterado o §4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] §4º A carga horária de 40 horas semanais, quando realizado em regime de plantão, poderá dar origem a cargas horárias entre 24 e 60 horas semanais, que hão de se compensar ao longo do mês. Estes originarão o máximo de 14,66 plantões ao mês; Art . 2º O caput do art. 2º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A escolha sobre a vigência de cada uma das modalidades de carga horária na Unidade fica a cargo do Diretor Geral, homologadas pela Superintendência de Segurança Prisional – SSPI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de junho de 2016. JOSÉ OTÁVIO CANÇADO MONTEIRO Subsecretário de Administração Prisional 30 852535 - 1 


PORTARIA SUASE Nº 02 DE 30 DE JUNHO 2016. 

Altera a Portaria SUASE nº 01 de 11 de junho de 2015, que regulamenta a Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 9263/2014. O SUBSECRETÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011; Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Lei Estadual nº 14695, de 30 de julho de 2003; Decreto 46647 de 12 de novembro de 2014;
 CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos regimes de plantão e carga horária das Unidades Socioeducativas subordinadas a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – SUASE/ SEDS; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS Nº 9263/2014;
 CONSIDERANDO a competência atribuída pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ SEDS Nº 9263/2014 ao Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas para convencionar o regime de trabalho a ser adotado nas Unidades Socioeducativas. 
RESOLVE: Art. 1º O art. 1º, passará a vigorar com as seguintes alterações: Fica alterado §2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] §2º Todas as horas laboradas, em regime de plantão e sem caráter convocatório, pelo Agente de Segurança Socioeducativo que ultrapassar a jornada de trabalho regular correspondente a 14,66 plantões mensais serão computadas em banco de horas e convertida em folgas compensativas, nos moldes do art. 9º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ SEDS Nº 9263/2014. Fica alterado o §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] §3º Nos casos em que o Agente de Segurança Socioeducativo, no exercício de suas funções, na modalidade descrita no Art. 1º, inciso I, não alcançarem a carga horária da jornada de trabalho regular correspondente a 14,66 plantões mensais, as horas complementares deverão ser exercidas conforme disposto no Art. 8º paragrafo único da RESOLU- ÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 9263/2014, ou em plantões extras a serem designados pela chefia imediata. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de junho de 2016. SUBSECRETÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Movimentação financeira de 'garçom de Lula' foi 69 vezes superior aos rendimentos


Movimentação financeira de 'garçom de Lula' foi 69 vezes superior aos rendimentos

Conhecido como o "garçom do Lula", o empresário de São Bernardo do Campo (SP) é investigado pela Operação Custo Brasil por ter escoado pelo menos R$ 309 mil da propina



postado em 01/07/2016 09:37 / atualizado em 01/07/2016 10:14


José Cruz/Agência Brasil
São Paulo - A movimentação financeira do dono da Focal Confecção e Comunicação Visual - segunda maior fornecedora da campanha de 2014 da presidente afastada Dilma Rousseff (PT) -, Carlos Roberto Cortegoso, chegou a ser "69 vezes maior do que o valor dos seus rendimentos declarados" à Receita Federal.


Conhecido como o "garçom do Lula", o empresário de São Bernardo do Campo (SP) é investigado pela Operação Custo Brasil por ter escoado pelo menos R$ 309 mil da propina desviada no Ministério do Planejamento na gestão de Paulo Bernardo - solto nesta quarta-feira, 29, após seis dias de reclusão.

"A movimentação de Carlos Cortegoso chama a atenção por ser, em muitos casos 69 vezes maior do que o valor de seus rendimentos declarados. Além disso, apresenta uma variação patrimonial descoberta", registra representação da Polícia Federal, nos autos da Custo Brasil, feito com base na quebra do sigilo do investigado feita pela Receita Federal.

O documento mostra que nos anos de 2010, 2012, 2013 e 2014 a movimentação financeira de Cortegoso foi muito superior aos rendimentos declarados.

O empresário atua em campanhas do PT desde a década de 90 e forneceu material gráfico e camisetas para todas as disputas presidenciais do partido desde 2002. Em 2014, os gastos com a Focal aumentaram ainda mais e chegaram a R$ 23 milhões.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investiga os pagamentos. Além da campanha presidencial, a empresa de Cortegoso recebeu R$ 158 mil da candidatura da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), mulher do ex-ministro Paulo Bernardo.

O empresário ganhou o apelido de "garçom do Lula" porque trabalhou em um restaurante em São Bernardo do Campo (SP) frequentado pelo ex-presidente quando ainda era sindicalista. No fim dos anos 90, Cortegoso montou uma empresa de produção de camisetas e material de campanha.

Com a chegada do PT ao Palácio do Planalto, em 2002, o negócio cresceu rapidamente e ele virou o principal fornecedor das campanhas do partido.

Preso suspeito de fingir ser agente penitenciário nas redes sociais em PE

01/07/2016 09h20 - Atualizado em 01/07/2016 09h20

Preso suspeito de fingir ser agente penitenciário nas redes sociais em PE

Homem possuía carteira de agente penitenciário e um brevê da SDS falsos.
Ele foi autuado em flagrante por falsificação de documentos em Caruaru.

 

Um homem de 37 anos foi preso suspeito de se passar por agente penitenciário nas redes sociais em Caruaru, Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Militar, ele foi autuado em flagrante por falsificação de documentos e confessou que possuía um registro de porte de arma de fogo falsificado.
SAIBA MAIS

Ainda segundo a PM, com o suspeito foram encontrados uma ama de fogo, 21 munições, uma carteira do sistema prisional, uma carteira de imprensa com o nome "Penitenciária Juiz Plácido de Souza", uma capa de colete com o nome "Sistema Penitenciário" e um casaco com o brevê - que é o título que atesta a capacidade de alguém pilotar aviões - da Secretaria de Defesa Social (SDS) do estado. Todos os materiais eram falsos, conforme informou a polícia. Também foi apreendida a carteira de agente socioeducativo do suspeito.

Ao G1, o relações públicas do 4º Batalhão de Polícia Militar, capitão Edmilson Silva, informou que o homem era agente da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) de Caruaru e, mesmo assim, fingia ser agente penitenciário. O suspeito foi encaminhado para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, onde ficará à disposição da Justiça.
Documentos falsificados foram apreendidos pela polícia (Foto: Divulgação/Polícia Militar)Documentos falsificados foram apreendidos pela polícia (Foto: Divulgação/Polícia Militar)

Advogado de Macarrão é morto em emboscada


1/7/2016 às 10h45 (Atualizado em 1/7/2016 às 11h01)

Advogado do comparsa do ex-goleiro Bruno é morto em emboscada 

Arthur Wallace Barbosa Vieira foi contratado para acompanhar o processo de Macarrão



Do R7 com Record Minas
Até o momento, ninguém foi preso Record Minas
Um advogado, que defendia Luiz Henrique Romão, o Macarrão, preso pela morte de Eliza Samudio, foi morto em Pará de Minas, na região centro-oeste de Minas Gerais. Segundo a polícia, ele foi vítima de uma emboscada.
Arthur Wallace Barbosa Vieira, de 45 anos, saiu de casa após receber uma ligação de um suposto cliente. Ele chegou ao local combinado sozinho em uma motocicleta. Testemunhas contam que ouviram seis disparos e, pelo menos, quatro atingiram a vítima, que morreu na hora. Após o crime, dois homens foram vistos correndo.
De acordo com o delegado Francis Diniz Guerra, nada foi levado, o que reforça da tese de que o homicídio foi premeditado.
— Tudo está indicando que ele foi chamado para uma emboscada.
Leia mais notícias no R7
O advogado foi contratado recentemente para acompanhar o processo de Macarrão, amigo do ex-goleiro Bruno. Os dois foram condenados pela morte e ocultação do cadáver de Elisa Samudio. Macarrão quer ser transferido para um presídio que fica em uma cidade vizinha.
Após ouvir testemunhas, colegas de trabalho e parentes do advogado, os policiais civis voltaram ao local atrás de informações e das imagens de câmeras de segurança, que podem ajudar nas investigações.