REPÚDIO E INDIGNAÇÃO:
No dia 13 de novembro de 2017, findou minha batalha judicial contra o Estado, em última Instância a Primeira Turma do STF (Superior Tribunal Federal), tendo como Relator o Ministro Roberto Barroso, NEGOU por UNANIMIDADE TODOS os meus DIREITOS. Além de ter tido meus direitos negado, terei que custear com 25% (vinte e cinco por cento) das custas processuais nos termos do artigo 85, £ 11 do CPC/2015: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.
No dia 13 de novembro, eu que fui condenado.
Eu, um cidadão de bem que trabalhava, cumpridor dos direitos e deveres, estou CONDENADO.
Para terminar, gostaria de "agradecer" encarecidamente o M.M. Juiz de Direito por ter cumprido a lei e determinado que fosse retirada a Algema do Preso, "agradecer" também a Policial por não ter dado o apoio solicitado e além de não prestar o apoio retirou a algemas do outro preso que ela escoltava e ambos correram, e por fim, AGRADECER a Primeira Turma do STF, juntamente com o Min. Roberto Barroso por me CONDENAR.
E quanto ao Preso Juarez Pereira de Andrade Junior, hoje ele tem seus direitos garantidos por lei, tem defensor público a sua disposição, 04 refeições diárias, atendimento médico 24 horas, tem o direito de estudar e etc. Daqui uns dias estará nas ruas, voltando a cometer seus crimes: Roubando, Matando, Traficando...
Aproveite as oportunidades que a vida está te oferecendo.
Wandrew Schwenck
Ex- Agente Penitenciário
Tmj GUERREIRO.
Onde vamos com estas leis.
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